sexta-feira, 14 de maio de 2021

Patrimônio

 

                                                               Família Romana

Patrimonium - Patrimônio

Patrimônio é uma palavra de origem latina, patrimonium, que significava entre os antigos romanos, tudo o que pertencia ao pai, pater ou pater familias, pai de família. Os romanos nos deixaram sua língua: reconhecemos em pater, o pai, em patrimonium, o patrimônio, e, mais ainda, em família, a família. Essa aparente facilidade de identificação, contudo, esconde diferenças profundas nos significados, já que a sociedade romana era diversa da nossa. A família compreendia tudo que estava sob domínio do senhor, inclusive a mulher e os filhos, mas também os escravos, os bens imóveis e móveis, e os animais. Isso tudo era o patrimonium, tudo que podia ser legado por testamento, sem excetuar, portanto, as pessoas. 

 Patrimônio na Idade Antiga  ou Antiguidade


                                     Mapa do Oceano e adjacências - Posidônio 150 à 130 a.C

A Idade Antiga (4.000 a.C. até 476 d.C) é caracterizada por duas importantes divisões de civilizações: a civilização oriental e a civilização ocidental. Na civilização oriental, os povos mais estudados e que tiveram maior impacto na sociedade foram os egípcios, mesopotâmicos, hebreus, fenícios e persas. Já na civilização ocidental, os destaques foram para gregos e romanos. Historiadores também consideram como parte importante do surgimento das civilizações os povos asiáticos, americanos, indianos e africanos.

Povos antigos registravam sua cultura, e de povoados adjacentes, em escritos e desenhos nas paredes, e através da artesania. Marco importante  na Antiguidade foi a escrita cuneiforme idealizada pelos sumérios em 3.500 A.C.

Desta época são os primeiros registros de rituais religiosos, leis e modelos de economia.

Civilizações antigas do Oriente Médio privilegiavam agricultura e pecuária. Fenícios  desenvolveram o comércio e navegação, em tribos próximas ao mar mediterrâneo. Utilizavam mão de obra escrava.

  Egito Antigo 

                                                                    Família Egípcia

A sociedade egípcia surgiu da unificação das tribos Nomos que circundavam o rio Nilo, por volta de 3.100 A.C. Monarquia Teocrática Politeísta cujo comércio orbitava o rio, sendo agricultores e criadores de animais dependentes dos ciclos climáticos. Praticavam mineração, usavam calendário solar e viviam numa sociedade hierarquizada e patriarcal. Mumificavam  os mortos e enterravam figuras proeminentes, como faraós, em pirâmides.

As sociedades antigas eram geralmente patriarcais, e a sucessão do patrimônio se dava através da linhagem masculina da família. 

Nosso conhecimento do direito egípcio é baseado quase exclusivamente nos atos da prática: contratos, testamentos, decisões judiciárias, atos administrativos etc. Os egípcios quase nada escreveram de livros de direito, nem deixaram compilações de leis ou costumes.

Existem 3 fases na legislação sobre sucessão de patrimônio no Egito: - A primeira demonstra equivalência entre marido e mulher e não discrimina gênero na sucessão. Na segunda fase o direito público (oligarquia sacerdotal) caminha paralelo ao privado. Ocorre o poder paternal e marital e privilégio da linha primogênita masculina. Na terceira fase, abandonando o regime feudal, há evolução para igualdade jurídica dos filhos e filhas, liberdade para dispor do patrimônio em vida, e depois da morte. Persiste depois de algum tempo da ocupação persa e romana e finalmente sucumbe as leis romanas.

 Sucessão Hebraica e Lei Mosaica

 

 

A bíblia constitui relato valioso dos processos de sucessão e das leis que regiam os costumes hebraicos, principalmente nos cinco primeiros livros. Na sucessão, mediante bênção especial o patriarca legava ao primogênito a chefia da tribo e a maioria dos bens. Contudo poderia legar à filho mais novo quando houvesse merecimento.

 Existem relatos em  textos bíblicos, que  demonstram  a existência da Lei Mosaica ( Torá, Nomos ou Pentateucos -1.200 A.C) , como decisão conjunta de líderes religiosos e políticos, embora tradicionalmente, na fé religiosa, ela tenha sido imputada a Moisés.

Numa ocasião estes líderes determinaram que na morte do patriarca familiar, sem que houvesse herdeiro do sexo masculino para receber bens deixados,  filhas e  tios poderiam reivindicar sua fortuna. Houve  também a manutenção de um direito sucessório restrito à família sem intervenção pública, ou seja de coleta por parte do grupo, dos bens do falecido, em caso de inexistência de parentes.

Em algumas transcrições há o texto : - "Dirás aos israelitas: se um homem morrer sem deixar filhos, a herança passara à sua filha; se não tiver filhas, será dada aos seus irmãos. Se não tiver irmãos, a herança passará aos irmãos de seu pai, e se seu pai não tiver irmãos, será dada ao seu parente mais próximo em sua família, e este último tornar-se-á seu possuidor. Esta será para os filhos de Israel uma prescrição de direito, assim como o Senhor ordenou a Moisés”

Existiam ressalvas, na sucessão,  quanto a transferência do patrimônio para outro clã mediante matrimônio; o conjunto de regras protegia a mulher e a propriedade do grupo familiar.

 Código de Hamurabi

                                                     Museu do Louvre - Código de Hamurabi

Um dos primeiros (aproximadamente 2.000 anos a.C.) aparatos legislativos organizado do direito universal, o Código de Hamurabi (rei da Babilônia),“abrangia Muitas questões: - agricultura, pecuária, funcionários, médicos, mestres de obra, contratos de empréstimo, de mediação, de comissão, salário de marinheiros, responsabilidade do barqueiro no caso de perda a ele imputável, do barco e da carga etc.” Foi uma das codificações que mais influenciou os direitos dos povos da Assíria, da Judeia e da Grécia.Também normatizava  o direito das sucessões patrimoniais.

Em relação ao patrimônio havia  limitações  à vontade do patriarca e critérios para a seleção e distribuição de bens segundo as relações familiares que eram estabelecidas (filhos do casamento, filhos de servas, mulheres casadas pela primeira vez, dotações para filhas), porém exercendo-se  o livre arbítrio do falecido; ainda que em prejuízo de outros filhos, como no caso do filho predileto. Em alguns casos era estabelecido o mero direito de uso e fruição mas sem a transmissão. Entretanto o poder patriarcal em vida era muito forte podendo o patriarca dispor de mulheres e filhos para pagar dívidas.

 Código de Manu

Surgiu dez séculos depois do Código de Hamurabi e influenciou fortemente os religiosos brâmanes. É um dos códigos jurídicos mais antigos do mundo. Manu era um homem (fictício) criado pelo Deus Brahma, cuja existência atendia os propósitos da classe sacerdotal e conferia caráter místico a todas proclamações e leis propostas.

Manusmriti, Leis de Manu ou Manava-dharma-shastra, o Texto Dharma de Manu, (sânscrito), foi o mais importante livro do Código Hindu,  considerado um registro jurídico dos mais antigos  elaborado na Índia há cerca de 2100 anos.

.Em relação ao patrimônio existe uma preferência do primogênito em relação aos demais. As regras de sucessão são exaustivas  e abrangem a  transmissão de deveres de caráter religioso,  desde a obrigação religiosa e cultural de cuidado com os antepassados falecidos “neste plano” mas imortalizados por seus descendentes.

 A herança privilegiando o primogênito era uma constante, não apenas entre os hindus, mas também entre os gregos e os romanos. O fundamento era a perpetuação da família pelo cultivo dos rituais domésticos, favorecida com a manutenção do patrimônio familiar nas mãos do menor número possível de descendentes.

Da mesma forma que o Código de Hamurabi influenciou o direito dos povos da Antiguidade do Oriente Médio e da Europa Mediterrânea, o Código de Manu serviu de modelo para o direito de vários povos no Oriente.

 China Antiga - Dishu


                                                           Vestimenta Chinesa - Funeral

*O Sistema  Dishu da China Antiga era um conjunto de normas morais e legais sobre casamento e herança. A semelhança de outras sociedades antigas  o patrimônio era legado para o filho mais velho da esposa oficial, "esposa Di" ou "Seishitsu". Se este não estivesse vivo o patrimônio iria para o filho seguinte. Se nenhum filho "Di "estivesse  vivo a herança iria para o primeiro filho "Shu" nascido da concubina mais antiga ou "esposa Shu".

*No livro O Romance de Genji ( Murasaki Shikibu) escrito entre 1005 e 1014 existe  um panorama muito interessante  da civilização japonesa e do papel da mulher naquela sociedade.Aproxima-se muito dos relatos sobre o papel da mulher na sociedade chinesa.

Grécia Antiga.

                                                                      Leis de Solon

As leis gregas, a partir do século VI a .C., diferenciavam-se das demais leis da Antiguidade por serem democraticamente estabelecidas. Não eram decretadas pelos governantes, mas estabelecidas livremente pelos cidadãos pela inspiração dos deuses do Olympus nas Assembleia. 

A propriedade a princípio era familiar, posteriormente se tornou propriedade privada individual. A escravidão por dívida, que era permitida, foi abolida com a reforma de Solon. O casamento era monogâmico sendo proibido a bigamia. Permissão era dada somente para uniões  entre os cidadãos das famílias eupatridas de Atenas. Os primos e meios-irmãos entre si, poderiam contrair matrimônio.

No que concerne a sucessão os ascendentes estavam excluídos, não herdavam dos descendentes. Primeiro os filhos, pois a filhas só herdavam se não houvessem varões na família. Na falta de filhos os colaterais poderiam herdar. 

A esposa ateniense era considerada inferior a marido, sendo a propriedade privada do mesmo, não tendo liberdade de ir e vir em público. A mulher espartana ao contrário da Ateniense podia herdar terras.

Apesar da inexistência de fontes  precisas para demonstrar o conteúdo exato do direito sucessória  conclui-se que  suas leis consagravam um caráter de disposição por parte do titular do patrimônio, mesmo em detrimento da linha sanguínea ou de parentesco.

Roma Antiga


                                                        A Cúria - Senado Romano

Patrimonium”  na Roma Antiga se referia a tudo que pertencia ao patriarca da família. Neste sentido, abrangia tudo que se encontrava sob o domínio de um senhor (pai): mulher, filhos, escravos, animais, bens móveis e imóveis, sendo tudo isto passível de ser disposto pelo patriarca, ou legado em testamento. 

Neste período da história  ainda não havia o conceito de patrimônio público. Embora a definição moderna de “patrimônio” tenha se abrangido a bens particulares ou públicos de determinada pessoa ou coletividade, esta ainda remete à herança paterna.

Bem Público


                                      Lei das Doze Tábuas - Duodecim Tabulae (451- 449 a.C)

Duodecim Tabulae Sabe-se que a Lei das Doze Tábuas (república Romana) versava sobre organização e procedimento judicial, normas para os inadimplentes, poder pátrio, sucessão e tutela, propriedade, servidões, delitos, direito público e direito sagrado, além de alguns assuntos complementares.

 Esta leis, escritas em doze tábuas de madeira, reúnem  sistematicamente todo o direito que era praticado na época. Contém uma série de definições sobre direitos privados e procedimentos, considerando a família e rituais para negócios formais. O texto oficial foi perdido junto com diversos outros documentos quando os gauleses colocaram fogo em Roma no ano 390 a.C. Hoje são conhecidos  fragmentos obtidos através de versões não oficiais e citações feitas por outros autores.

O Direito Romano  mencionou a existência de bens públicos nas Institutas de Justiniano, do século VI, faziam referência a certos bens de categorias especiais, que não poderiam ser negociados e não possuíam um dono determinado, como as estradas, ruas e praças, classificadas como res universitatis (coisas da comunidade). 

O Código de Justiniano previa também as res communi, coisas que por sua natureza são comuns a todos os homens, como os rios, o mar e as praias, e as res publicae, que consistiam na propriedade pública, em terras, ou escravos pertencentes a todos, cuja comercialização era proibida. 

A autoridade do Pater Familia  (pai de família)  sobre seus descendentes era chamada de Patria  Potesta enquanto sua autoridade sobre bens  denominava-se Potesta Dominica.

Idade Média

                                                  Escola de Salerno - Constantino "O Africano"

Na Idade Média, os bens públicos passaram para a Coroa, tornando-se propriedade privada do rei, exceto aqueles bens de uso coletivo, como estradas, mares e rios, sobre os quais o monarca detinha apenas poder de fiscalização. 

 A partir da Idade Moderna, com a formação dos Estados Nacionais, a propriedade do rei passou a ser do estado, que assumiu atribuições antes pessoais dos monarcas. O Código Civil Napoleônico, que serviu como base para a lei civil de diversos países ocidentais, não faz menção direta aos bens públicos, limitando-se apenas a dizer que certos bens, como as estradas e hidrovias, estariam fora do comércio. 

Patrimônio Brasileiro Privado

Na legislação brasileira, em relação ao patrimônio privado vemos que:

"O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento. 

O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. Legalmente portanto, admitem-se duas formas de sucessão: inter vivo (no momento vivo) e causa mortis (no momento morte). 

Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido." 

 No Brasil, o primeiro Código Civil de 1916 estabelecia três modalidades de bens públicos, os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais. 

Esta tripartição dos bens públicos foi mantida pelo Código Civil de 2002 e se encontra em vigor até hoje.

Patrimônio  Histórico Cultural 

"A Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural é a denominação acadêmica dada ao decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, a normativa nacional que rege as relações jurídicas de preservação cultural no Brasil.

Brasil Império 

No período imperial a Constituição Imperial, devido a positivação legal do direito de propriedade de forma absoluta, o imperador Pedro II não conseguiu que o parlamento votasse qualquer norma a respeito. Porém, Pedro II, já agia em prol da cultura da pesquisa e preservação dos patrimônios da cultura nacional, patrocinando ações do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. 

Constituição de 1934 

A Constituição do Brasil de 1934 foi a primeira a decretar a cultura de preservação das diversidades do patrimônio cultural brasileiro, mesmo sob a autorização desta constituição, como acontecera no período imperial, de todos os vários projetos de proteção ao patrimônio, nenhum passou no Congresso nacional, sob a alegação conceitual da propriedade privada absoluta. 

Lei nacional de 1937 

Em 1936, Mário de Andrade faz um anteprojeto de norma federal para a questão da preservação e Gustavo Capanema transformou em projeto de lei e no dia 30 de novembro de 1937, sob o regime político do Estado Novo, o governo Getúlio Vargas sanciona o decreto-lei numero 25, com natureza jurídica de lei nacional, que confere normatização sobre organização, definições e proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional cuja preservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. "

NECESSITAMOS DA DIVERSIDADE DE PENSAMENTOS NO MUNDO PARA ENFRENTARMOS NOVOS DESAFIOS  (Berniers Lee)


"Todo mundo é genial, mas se você julgar um peixe por sua habilidade de subir numa árvore, ele viverá toda sua vida acreditando que é estúpido". (Einstein)

 

2 comentários:

  1. Nossa, Beti. Existe surpresa esperada? pois assim foi, eu esperava seu trabalho mas foiquei surpreso. Você é advogada? como você conhece legislação e sua história

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    1. Oiii...Não, eu sou bióloga, curiosa desde pequena e meio "nerd", que é como classificam as pessoas que gostam de estudar.E já me disseram que "intensa". Quando eu gosto ou desperta minha atenção mergulho! Abraço

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